Situação Tributária - Conceitos e Informações Importantes
Introdução
O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são utilizados para identificar o tratamento tributário de uma operação em relação ao ICMS, conforme o regime tributário adotado pela empresa.
- CST: utilizado por empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
- CSOSN: exclusivo para empresas do Simples Nacional.
Preencher corretamente essas informações na nota fiscal é fundamental para garantir o recolhimento adequado dos tributos e o cumprimento da legislação.
CST - Código de Situação Tributária
O Código de Situação Tributária é um identificador numérico que define a situação tributária de uma operação em relação ao ICMS. O CST é composto por três dígitos:
- 1º dígito: origem da mercadoria.
- 2º e 3º dígitos: tributação pelo ICMS.
Importante
O CST somente deve ser utilizado por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional devem utilizar o CSOSN.
Tabela de Códigos CST
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 - Tributada integralmente | Utilizado quando a operação é totalmente tributada pelo ICMS. |
| 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST | Aplicado por contribuintes substitutos tributários em operações próprias regularmente tributadas, onde também há cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
| 20 - Com redução de base de cálculo | Indica que a tributação ocorre sobre uma base de cálculo reduzida, e não sobre o valor integral da operação. |
| 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST | Usado por contribuintes substitutos tributários quando a operação própria é isenta ou não tributada, mas há cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
| 40 - Isenta | Indica que a operação, embora normalmente tributável, está isenta de ICMS devido a algum benefício fiscal. |
| 41 - Não tributada | Refere-se a operações em que não há incidência do ICMS, como exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155, X, “a”). |
| 50 - Suspensão | O pagamento do ICMS é temporariamente suspenso, mas isso não significa isenção definitiva da tributação. |
| 51 - Diferimento | O recolhimento do ICMS é postergado para uma etapa futura da cadeia produtiva, conforme previsto na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. |
| 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST | Indica que o contribuinte emitente do documento fiscal está na condição de substituído, pois o ICMS da operação já foi recolhido anteriormente via substituição tributária. |
| 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST | Aplicado quando há tanto a cobrança do ICMS por Substituição Tributária quanto uma redução da base de cálculo. |
| 90 - Outras com partilha do ICMS entre a UF de origem e destino | Aplicado a operações que não se enquadram em outras classificações e envolvem a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria ou serviço. |
CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional é o código utilizado para identificar o tratamento tributário do ICMS nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele define como o imposto será aplicado em cada operação, conforme previsto na legislação específica desse regime tributário. O CSOSN é composto por quatro dígitos:
- 1º dígito: origem da mercadoria.
- 3 últimos dígitos: tratamento tributário do ICMS.
Importante
O CSOSN somente deve ser utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Tabela de Códigos CSOSN
| Código | Descrição |
|---|---|
| 90 - Outros SN(NFCom) - Em desenvolvimento | Classificação destinada exclusivamente a tributação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). |
| 101 - Tributada com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal. |
| 102 - Tributada sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
| 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
| 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. |
| 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 240 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta | Situação específica para mercadorias importadas com isenção. |
| 300 - Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 - Não tributada | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 - ICMS cobrado anteriormente por ST (substituição tributária) | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 - Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
Tabela de ICMS de Origem
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira - Importação direta |
| 2 | Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação de 40% até 70% |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira - importação direta, sem similar nacional |
| 7 | Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70% |
Considerações Finais
A correta utilização dos códigos CST e CSOSN é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. Esses códigos impactam diretamente no cálculo do ICMS e no aproveitamento de créditos, devendo ser aplicados conforme o regime tributário da empresa. Em caso de dúvidas, consulte um profissional contábil para garantir a classificação correta das operações.
Etiquetas
CSOSN SimplesNacional Tributacao NotaFiscal ICMS
