Guia Prático da Reforma Tributária do Consumo
Introdução
Este guia apresenta as principais informações sobre a Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ele explica o que é a reforma, o cronograma de implementação, as regras para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, e os ajustes nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), incluindo novos campos para CBS, IBS e Imposto Seletivo.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. Seu objetivo principal é simplificar a arrecadação e aumentar a transparência, substituindo cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Principais Mudanças da Reforma Tributária
- Simplificação: Substitui os 5 tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI para IBS e CBS.
- Neutralidade: alíquotas uniformes, aplicáveis a bens e serviços de forma igual.
- Transparência: destaque dos tributos de forma clara nas operações.
- Arrecadação no destino: Imposto recolhido onde o bem/serviço é consumido.
- Não cumulatividade plena: todo tributo deve ser pagos em etapas anteriores gera crédito integral.
- Crédito financeiro amplo: sem restrições por setor ou destinação da operação.
Nova Estrutura Tributária
Com a nova estrutura tributária sobre o consumo, será composta pelos principais tributos:
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é um tributo estadual e municipal unificado que substitui o ICMS e o ISS, aplicado sobre a circulação de bens e a prestação de serviços. Seu objetivo é simplificar a tributação sobre consumo, reduzir litígios e permitir crédito integral nas operações.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS substitui os tributos federais, como PIS, Cofins e IPI, tornando a tributação federal sobre consumo mais simples e uniforme. Também adota o regime não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos das etapas anteriores.
IS - Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é um tributo adicional aplicado sobre produtos considerados supérfluos, de consumo específico ou de impacto ambiental/sanitário, como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis e produtos de luxo. Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens ou compensar externalidades negativas.
Cronograma Oficial
2025 - Aprovação da Lei e Ajuste Técnico
Publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e Nota Técnica NFe 2025.002.
Outubro de 2025 - Ambiente de Produção
Disponibilização do ambiente de produção para NF-e e NFC-e com novos campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo.
2026 - Teste com Alíquota reduzida
Janeiro 2025
Início da cobrança teste de CBS e IBS com alíquota reduzida
- CBS: 0,9% | IBS: 0,1%.
- Sem recolhimento efetivo (apenas simulação).
Importante
Os valores devem ser destacados nas notas fiscais, mas não implicam recolhimento ao governo. No entanto, caso as obrigações acessórias não sejam cumpridas, o recolhimento passa a ser obrigatório.
(2027) Início da Cobrança
- CBS entra em vigor e substitui PIS/COFINS;
- IS (Imposto Seletivo) inicia a cobrança;
- IPI deixa de ser aplicado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
- IBS permanece com alíquota reduzida como teste.
(2029 - 2032) Transição gradual do IBS
Período de transição, com convivência entre os tributos antigos e os novos.
- IBS começa a substituir ICMS e ISS de forma gradual, considerando as seguintes etapas:
- 2029: 10% via IBS → 90% ainda pelo ICMS/ISS
- 2030: 20% via IBS → 80% pelo ICMS/ISS
- 2031: 30% via IBS → 70% pelo ICMS/ISS
- 2032: 40% via IBS → 60% pelo ICMS/ISS
Observação
Redução do ICMS e ISS ocorre de forma proporcional.
(2033) Implementação Geral
- CBS e IBS para a ser operado integralmente;
- ICMS e ISS deixa de existir;
- IPI será mantido apenas na Zona Franca de Manaus.
- ISS entra em vigor com regras próprias.
Reforma Tributária para o Simples Nacional
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o Simples Nacional continuará sendo o regime simplificado para micro e pequenas empresas, mas haverá ajustes importantes para a incorporação dos novos tributos CBS e IBS.
O Que Muda
- Direito a crédito: Passa a ser permitido o crédito integral de IBS e CBS mesmo em compras de empresas do Simples.
- Destaque obrigatório de IBS e CBS;
- Possibilidade de desenquadramento parcial.
Notas Fiscais e Ajustes Técnicos
Com a reforma tributaria, foi implementado através da Nota Técnica NFe 2025.002 ajuste importante no leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Principais Mudanças Técnicas
As mudanças técnicas envolvem a inclusão de novos campos, ajustes nos grupos existentes e a criação de regras específicas para tratamento dos novos tributos. Entre as principais alterações:
- Inclusão de campos para IBS, CBS e IS
- Novos campos para identificação e detalhamento dos tributos, contemplando alíquotas, bases de cálculo e valores destacados.
- Adequação para diferentes regimes tributários, considerando operações internas (dentro do estado) e interestaduais (fora do estado).
- Atualização do schema XML
- Alterações no modelo técnico utilizado na geração do XML da NF-e e NFC-e.
Regras de Validação
As Novas regras serão aplicadas gradualmente, considerando:
- 2025: Os campos são opcionais até outubro de 2025, e as regras de validação serão aplicadas somente se os campos forem preenchidos. A partir de outubro de 2025, as informações de IBS e CBS passarão a ser exigidas e validadas.
- 2026: Os campos passam a ser obrigatórios para todas as operações tributadas.
Importante
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, os ajustes mencionados não serão aplicados, uma vez que a tributação referente ao IBS, CBS e IS para esses contribuintes terá início apenas em 2027, conforme estabelecido no Art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
Dúvidas Frequentes
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
A transição inicia em 2026, com a cobrança de alíquotas teste de CBS e IBS, e será concluída até 2033, quando o modelo antigo será totalmente substituído.
Os tributos de CBS e o IBS vão substituir quais tributos atuais?
Eles vão unificar e substituir os seguintes impostos:
- CBS: substitui PIS, Cofins e IPI
- IBS: substitui ICMS e ISS
Aonde consultar a legislação referente a reforma tributaria?
A reforma tributaria foi aprovada através da Lei Complementar Nº 214, e pode ser consultada através do link: Clique Aqui
Quais serão os primeiros ajustes referente a reforma tributária? Os primeiros ajustes da reforma tributária, conforme a **Nota Técnica NFe 2025.002**, incluem a adequação da NF-e e da NFC-e para contemplar os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo), com inclusão de campos e grupos específicos, seguindo cronograma de implantação do ambiente de produção a partir de Outubro de 2025.
Como será feito o cálculo do crédito na CBS e IBS?
O sistema será não cumulativo, permitindo o aproveitamento integral de todo tributo pago na etapa anterior, sem restrições.
Considerações Finais
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro, com impacto direto em empresas de todos os portes e setores. É essencial acompanhar os prazos de implementação, adequar os sistemas fiscais e contábeis e revisar processos internos para garantir conformidade.