Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55)
Introdução
A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 ou também conhecido como NF-e é um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital de emitente, através de certificado digital e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado (UF) de origem da operação.
Quais são os Benefícios da NF-e?
- Redução de Custos: Elimina a necessidade de impressão e armazenamento de documentos físicos;
- Agilidade: Facilita o envio e armazenamento de notas, além de permitir consultas e auditorias rápidas;
- Transparência e Controle: As autoridades fiscais acompanham em tempo real as operações comerciais, facilitando o controle e diminuindo a sonegação.
Pré-requisitos para Emissão NF-e
Antes de iniciar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é importante se atentar a alguns pré-requisitos:
- O emissor dever estar com o CNPJ e Inscrição estadual devidamente habilitada no estado em que atual.
- A empresa precisa adquirir um certificado digital do tipo A1, que garanta a autenticidade, integridade e validade jurídica das NF-e emitidas.
- Para garantir a correta aplicação dos tributos, é fundamental consultar a contabilidade responsável pela empresa e validar informações como regime tributário, CST ou CSOSN, alíquota (quando aplicável), CFOP, NCM, entre outros dados essenciais para a tributação.
- Realizar todas as configurações necessárias no sistema.
Dica
Para realizar as configurações necessárias, acesse: Configurar a Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) -Modelo 55
Características Específicas NF-e
Finalidade de emissão
A finalidade de emissão da NF-e (tag finNFe
no XML) define o objetivo específico para o qual o documento fiscal está sendo emitido. Esta informação é obrigatória e impacta diretamente nas validações da nota fiscal.
Opções disponíveis:
- NF-e Normal: Utilizada na emissão padrão para documentar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte.
- NF-e Complementar: Emissão utilizada para adicionar informações ou valores a uma NF-e já emitida, sem a necessidade de cancelamento da nota original.
- NF-e de ajuste: Utilizada para corrigir ou regularizar informações de operações que não envolvam circulação de mercadoria, mas que precisam ser registradas para fins fiscais.
- Devolução/Retorno: Destinada a documentar devoluções de mercadorias ou retornos de remessas.
Observação
A finalidade de emissão da NF-e é definida na configuração do tipo de documento que será utilizado na emissão da nota fiscal.
Caminho: Menu Configurações → Configurações documentos > Tipo de documento → Aba Fiscal
Estrutura da NF-e (XML)
A Nota Fiscal Eletrônica é estruturada no formato XML, composta por grupos que organizam as informações da operação. Cada grupo contém dados específicos, como informações do emitente, destinatário, detalhes do produto/serviço, valores dos tributos, totais e informações relevantes.
Importante
A estrutura do arquivo XML segue o layout definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Informações Contidas no XML
- Identificação da NF-e - Grupo:
<ide>
: Contem informações gerais da nota fiscal, - Emitente - Grupo
<emit>
: Informações cadastrais referentes ao emitente (Filial). - Destinatário - Grupo
<dest>
: Informações referentes ao destinatário (Cliente) para saídas e (fornecedor) para entradas. - Produto - Grupo
<prod>
: Informações e detalhes sobre o produto ou serviço. - Tributos - Grupo
<imposto>
: Informações referentes aos tributos aplicados aos produtos. Esse grupo pode conter diferentes subgrupos, cada um representando uma categoria de imposto. Cada subgrupo possui tags específicas para registrar as informações relacionadas a ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros tributos, quando aplicável. - Transporte - Grupo
<transp>
: Informações sobre o transporte da mercadoria, incluindo modalidade de frete, dados da transportadora e detalhes sobre volumes e veículos utilizados na operação. - Cobrança - Grupo
<pag>
: Informações referentes à forma de pagamento. - Informações adicionais - Grupo
<infAdic/>
: Campo para dados adicionais relevantes à situação específica da NF-e. (Opcional) - Referencial técnico - Grupo
<infRespTec>
: Identificação e informações do responsável técnico pelo software utilizado na emissão da NF-e. Aplicável aos estados onde essa informação é obrigatória. - Assinatura digital - Grupo
<Signature>:
Informações sobre a validação da assinatura digital da NF-e por meio do certificado digital. - Retorno da SEFAZ - Grupo
<protNFe>
: Informações sobre o resultado do processamento após o envio para a SEFAZ, fundamentais para validar a autenticidade da NF-e e confirmar sua autorização pela autoridade fiscal.
Autorização pela SEFAZ
Ao validar e finalizar a nota fiscal, o arquivo XML é transmitido para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem, onde passa por validação e, se aprovado, recebe a Autorização de Uso. Somente após essa autorização o documento possui validade fiscal.
Documento Auxiliar (DANFE)
O DANFE é uma versão impressa simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acompanha as mercadorias durante o transporte. Ele apresenta as informações principais da NF-e, incluindo a chave de acesso e um código de barras, permitindo a consulta e verificação da nota fiscal de forma prática e rápida.
- Antes de transmitir a Nota Fiscal, é possível gerar e visualizar a Pré-Danfe
- Após a emissão e transmissão da Nota Fiscal, é possível imprimir DANFE
Regras de validação
Acréscimo e Descontos Adicionais
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui acréscimo, serviços e descontos adicionais aplicados no mesmo documento, será aplicada regras específicas para o cálculo e preenchimento das tags do XML. Os valores serão atribuídos na tag <vOutro>
no grupo do produto (<det nItem="">
) e totalizadores da Nota (<vNF>
).
Montagem do XML
- Na tag
<det nItem="">
:<vUnTrib>
: Valor unitário do produto, sem considerar os acréscimos ou descontos.<vDesc>
: Valor total do desconto aplicado ao item (quando houver)<vOutro>
: Valor do acréscimo ou serviço adicional (quando houver).
- Na tag
<imposto>
:<vBC>
: Considerar produto ± desconto/acréscimo. Ou seja:- Se houver desconto,
<vBC>
= valor do produto – desconto. - Se houver acréscimo,
<vBC>
= valor do produto + acréscimo. - Se houver ambos,
<vBC>
= valor do produto – desconto + acréscimo.
- Se houver desconto,
- O cálculo da alíquota também será baseada no valor ajustado da tag
<vBC>
.
- Na tag
<vNF>
(valor da nota fiscal):- Irá conter o valor líquido da nota, contando com as deduções e acréscimo.
Observação
Essa lógica será aplicada em todos os modos de emissão, incluindo:
- Geração de notas em lote.
- Geração botão “Gera NF base financeiro”.
- Tipo de documento por produto.
- Tipo de documento opcional do contrato.
- Emissão com agrupamento de faturas.
Erro e Rejeições de Validação
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, podem ocorrer erros de validação que resultam em rejeições pela SEFAZ. Esses erros geralmente acontecem devido a inconsistências nos dados informados, ausência de informações obrigatórias, formatos incorretos ou descumprimento das regras fiscais estabelecidas. Alguns dos possíveis erros:
- Rejeição 539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso
- Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
- Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
- Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
- Erro - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Dica
Para verificar outros possíveis erros que podem ocorrer durante a emissão da NF-e, consulte nosso Guia de Erros.
Caminho: Central de Ajuda → Guia de Erros → Fiscal → Erros Nota Fiscal NF-e (Modelo 55)
Considerações Importantes
- Chave de Acesso: A Chave de Acesso é um código numérico único que identifica cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida. Ela funciona como uma “impressão digital” da nota e é usada para consulta, validação e acompanhamento da NF-e junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
- Cancelamento: O cancelamento da nota fiscal eletrônica pode ser efetuado em até 24 horas após a autorização. No entanto, alguns estados estabelecem prazos diferentes, sendo essencial consultar a legislação estadual vigente.
- Carta de Correção (CC-e) Nota Fiscal Eletrônica: Se a operação foi realizada, mas houve erros na emissão da NF-e, considere utilizar a Carta de Correção Eletrônica para corrigir detalhes sem precisar cancelar a nota.
Considerações Finais
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) Modelo 55 é uma ferramenta indispensável para modernizar a gestão fiscal e comercial das empresas. Sua correta implementação permite otimizar processos, reduzir custos e garantir a conformidade com a legislação fiscal.
Etiquetas
NotaFiscal modelo55 NFe DevolucaoVenda Venda Fiscal